ECONOMIA

Reality de Viih Tube que daria R$ 20 mil a funcionário vira alvo do MPT; veja os direitos dos trabalhadores

Reality de Viih Tube e Eliezer terá prêmio de mais de R$ 20 mil Reprodução/YouTube "Esse é o reality, literalmente, da nossa casa." Foi assim que Viih Tube anun...

Fonte: G1 Publicado em: 02/07/2026
Compartilhar

Reality de Viih Tube e Eliezer terá prêmio de mais de R$ 20 mil Reprodução/YouTube "Esse é o reality, literalmente, da nossa casa." Foi assim que Viih Tube anunciou, nas redes sociais, o reality "As Patroas", programa em que 11 funcionários da influenciadora e ex-BBB e de seu marido, Eliezer, disputariam um prêmio de R$ 20 mil. O primeiro episódio foi publicado na terça-feira (30) no canal da influenciadora no YouTube e nas redes sociais do casal. Menos de 24 horas depois, o conteúdo foi retirado do ar após uma série de críticas relacionadas à exposição da relação entre empregadores e empregados. ?? Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1 A repercussão levou o Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo a abrir um procedimento para apurar o caso. Em nota enviada ao g1, o órgão informou que "tomou conhecimento da atividade anunciada pela influenciadora por meio da imprensa e abriu procedimento para apurar os fatos". O caso também motivou uma manifestação do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sem citar diretamente os influenciadores, o tribunal publicou nas redes sociais que expor trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes ou constrangedoras pode caracterizar assédio moral. "A Constituição Federal protege a dignidade da pessoa humana, e a Justiça do Trabalho reconhece a responsabilização por condutas abusivas. Humilhação não é entretenimento. No ambiente de trabalho, inclusive no doméstico, respeito é dever", afirmou o TST. Initial plugin text O g1 procurou Viih Tube e Eliezer para pedir um posicionamento sobre o caso, mas não havia recebido resposta até a publicação desta reportagem. A reportagem também entrou em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para saber se o órgão recebeu alguma denúncia relacionada ao programa ou se pretende analisar o caso sob a ótica da legislação trabalhista. Não houve retorno. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também foi procurado. O g1 questionou se a Justiça do Trabalho já analisou ações envolvendo situações semelhantes, em que a relação de trabalho é transformada em conteúdo de entretenimento, e qual é o entendimento do tribunal sobre esse tipo de iniciativa. Até a publicação desta reportagem, não houve resposta. Exposição indevida A repercussão do reality levantou uma discussão sobre os limites legais quando a relação de trabalho se transforma em entretenimento. Afinal, até onde um empregador pode expor seus funcionários? É possível exigir a participação? Um termo de uso de imagem é suficiente? E se o trabalhador desistir das gravações? Para a advogada trabalhista Paula Borges, especialista em Direito do Trabalho do Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, o caso envolve duas relações distintas: o contrato de trabalho e a participação em um produto de entretenimento. Segundo ela, o vínculo empregatício, por si só, não autoriza a exploração comercial da imagem do trabalhador. O contrato de prestação de serviços não se estende à exploração da imagem sem relação com a função para a qual ele foi contratado. Como há proveito econômico direto para o empregador, é necessário um tratamento contratual específico, remunerado e separado do vínculo de emprego. Termo de imagem não basta De acordo com a especialista, um simples termo de autorização de uso de imagem não é suficiente para viabilizar esse tipo de iniciativa. Segundo ela, seria necessário um contrato específico, separado do vínculo empregatício, prevendo a participação no reality, remuneração pelo uso da imagem, consentimento livre e informado do trabalhador e o cumprimento das regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, a participação deve ser efetivamente voluntária. "A atividade não faz parte das funções para as quais o trabalhador foi contratado. Por isso, a recusa não pode gerar punições, perda de benefícios ou até uma demissão. Qualquer consequência negativa na relação de emprego é ilegal", afirma. Na avaliação da advogada, esse é justamente um dos pontos mais delicados do caso. "Na relação de trabalho, o funcionário pode sentir que precisa aceitar o convite por medo de desagradar o empregador ou sofrer alguma consequência, mesmo que ninguém faça uma ameaça direta. Por isso, a decisão de participar precisa ser realmente livre e sem qualquer tipo de pressão", completa. Funcionário pode desistir Paula Borges afirma que o trabalhador pode desistir da participação a qualquer momento, já que o direito à imagem é um direito da personalidade e sua autorização pode ser revogada. Ela acrescenta que, caso o conteúdo exponha o funcionário a situações humilhantes ou constrangedoras, o empregador poderá responder judicialmente. "A Justiça do Trabalho já possui entendimento consolidado de que obrigar empregados a participar de vídeos, brincadeiras ou situações potencialmente vexatórias extrapola os limites do poder diretivo do empregador e pode gerar indenização por danos morais", afirma. A advogada também chama atenção para o tempo dedicado às gravações. Se a participação ocorrer fora da jornada de trabalho e houver controle do empregador ou obrigatoriedade de comparecimento, esse período poderá ser considerado tempo à disposição da empresa e deverá ser remunerado. Segundo ela, o empregador também pode ser responsabilizado pelos impactos decorrentes da exposição pública dos trabalhadores, como ataques nas redes sociais. "Ao expor o empregado para um público amplo com finalidade comercial, o empregador assume um risco previsível. Se essa exposição causar danos à imagem ou à dignidade do trabalhador, pode haver responsabilização civil", explica. Antes de aceitar participar de um reality promovido pelo próprio empregador, a especialista recomenda que o trabalhador saiba que pode recusar o convite sem sofrer qualquer prejuízo na relação de trabalho, exigir um contrato específico para a exploração de sua imagem, receber remuneração pela participação e desistir a qualquer momento. A especialista ressalta ainda que a assinatura de um termo de uso de imagem não impede um eventual pedido de indenização caso a exposição seja considerada abusiva ou vexatória. Crescem os números de processos e denúncias por assédio moral no trabalho